LEI N. 3.696, DE 3 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre permuta de imóveis no distrito, municÍpio e comarca de Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar com a Sociedade Imobiliária Palminas Limitada, a Companhia Paulista de Estrada de Ferro, Raul Garcia e outros, sem qualquer ônus ou reposição em dinheiro, os imóveis situados no distrito, município e comarca de Campinas, necessários à construção de uma variante da Estrada de Ferro Sorocabana, descritos e representados na planta P. C. 2.609, da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
a) - imóvel de propriedade do Estado, com a área total de 8.940,00 m2 (oito mil novecentos e quarenta metros quadrados) na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, com as seguintes confrontações e divisas: inicia-se no ponto "D", a 15 m (quinze metros) do eixo da linha nova em normal ao Km 176 + 807,22 à esquerda do eixo, segue daí, primeiro por uma curva de raio 618,14 m (seiscentos e dezoito metros e quatorze centímetros) e comprimento desenvolvido de 172,50 m (cento e setenta e dois metros e cinquenta centímetros) até uma tangente a essa curva, de comprimento 230,18 m (duzentos e trinta metros e dezoito centímetros) e rumo 5.° 48' NW, saindo dessa tangente outra curva circular de raio 252,98 m (duzentos e cinquenta e dois metros e noventa e oito centímetros) e comprimento desenvolvido de 46,50 m (quarenta e seis metros e cinquenta centímetros) até o ponto "C", confrontando em todo o trecho descrito com terreno do sr, José Teodoro de Siqueira e Silva ou sucessores. Do ponto "C", segue ao ponto "F", por essa curva de raio 252,98 m (duzentos e cinquenta e dois metros e noventa e oito centímetros) e comprimento desenvolvido de 33 m (trinta e três metros), confrontando nesse trecho com terreno de José T. Siqueira e Silva ou sucessores. Do ponto "F" por uma reta de 32 m (trinta e dois metros) e rumo verdadeiro de 65.° 46' SE, chegamos ao ponto "E", confrontando com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana (leito velho). Do ponto "E", por uma curva de raio 22,98 m (vinte e dois metros e noventa e oito centimetros) e comprimento desenvolvido de 34,50 m (trinta e quatro metros e cinquenta centimetros), chegamos ao ponto "B", confrontando com terrenos da Imobiliária Palminas Limitada. A partir de "B", por meio de uma curva de raio 222.98 m (duzentos e vinte e dois metros e noventa e oito centimetros) e comprimento desenvolvido de 25 m (vinte e cinco metros), seguindo por uma tangente de 140,50 m (cento e quarenta metros e cinquenta centimetros) e rumo 5.° 48' SE, chegase no ponto "D", confrontando com terrenos da Imobiliária Palminas Limitada. A partir de "D", por meio de uma curva circular, de raio 506, 16 m (quinhentos e seis metros e dezesseis centimetros) e comprimento desenvolvido de 260 m (duzentos e sessenta metros) chegamos ao ponto de origem "D", confinando com o leito da Estrada de Ferro Sorocabana:
b) - imóvel de propriedade da Companhia Palminas Limitada, com a área total de 7.520,00 m² (sete mil, quinhentos e vinte metros quadrados), com as seguintes confrontações e divisas: inicia-se no ponto "A" , a 15 m (quinze metros) do eixo da linha nova em normal ao Km  176+781,82 (estacas 8+14,0 do eixo de locação da linha nova) à direita do eixo e entra em uma curva de raio de 476,16 m (quatrocentos e setenta e seis metros e dezesseis centímetros), seguindo por um comprimento desenvolvido do 397 m (trezentos e noventa e sete metros) até o ponto "B" sempre confrontando, no trecho descrito, com a Imobiliária Palminas Limitada; do ponto "B", seguindo a mesma curva e comprimento desenvolvido de 30,01 m (trinta metros e um centimetro), confrontando também com a Imobiliária Palminas Limitada, atingimos o ponto "E"; do ponto "E" ao ponto "F", temos uma reta de 30.01 m (trinta metros e um centimetro) e rumo verdadeiro de 55.° 46' NW, confrontando com terreno da Companhia Paulista de Estradas de Ferro. Do ponto "F" ao ponto "C" segue por uma curva de raio circular de 506,16 m (quinhentos e seis metros e dezesseis centimetros) e comprimento desenvolvido de 30 m (trinta metros), confrontando com terreno da Imobiliária Palminas Limitada, seguindo dai com a mesma curva, com um comprimento desenvolvido de 135 m (cento e trinta e cinco metros) até o ponto "D". confrontando também ai com a Imobiliária Palminas Limitada. Do ponto "D", iniciando por uma tangente de 90 m (noventa metros), e rumo 5.° 48' SE, a uma curva circular que a segue de raio 588,14 m (quinhentos e oitenta e oito metros e quatorze centimetros) e comprimento desenvolvido de 193 m (cento e noventa e três metros), chegamos à origem "A", confrontando com terrenos do leito da Estrada de Ferro Sorocabana;
II
a) - imóvel de propriedade do Estado, com a área total de 350,00 m2 (trezentos e cinquenta metros quadrados), na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, com as seguintes confrontações e divisas: inicia-se no ponto "E", segue por uma reta de rumo verdadeiro de 55°46' NW, com 31,50 m (trinta e um metros e cinquenta centímetros) de comprimento, interceptando o eixo da locação da linha velha no Km 177+285, até o ponto "F" confrontando nesse trecho com terrenos do leito velho da Estrada de Ferro Sorocabana. Do ponto "F", entra em uma curva de raio 252,98m (duzentos e cinquenta e dois metros e noventa e oito centimetros) e comprimento desenvolvido de 12 m (doze metros), confrontando com terrenos da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, até o ponto "H"; do ponto "H", segue numa reta de rumo 55° 46' SE e comprimento 31,50 m (trinta e um metros e cinquenta centimetros) até o ponto "G"', confrontando com terrenos do leito velho da Estrada de Ferro Sorocabana; do ponto "G" ao ponto "E", temos outra curva de raio 222,98 m (duzentos e vinte e dois metros e noventa e oito centimetros) e comprimento desenvolvido de 12 m (doze metros), confrontando nesse trecho com a Companhia Paulista de Estradas de Ferro;
b) - imóvel de propriedade da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, com a área total de 345,00 m² (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), com as seguintes confrontações e divisas: inicia-se no ponto "E". segue por uma reta de rumo verdadeiro 55°46' NW, com 30,01 m (trinta metros e um centímetro) de comprimento, interceptando o eixo de locação da variante na estaca 31+ 2,30, confrontando nesse trecho com terrenos da Imobiliária Palminas Limitada. do Ponto "F" ao ponto "H", temos duas curvas; no inicio o prolongamento da curva circular de raio 506,16 m (quinhentos e seis metros e dezesseis centímetros) que limita a faixa, sendo que após 4 m (quatro metros) do ponto "F" inicia-se uma curva espiral de transição até o ponto "H", por 6,70 m (seis metros e setenta centímetros), confrontando nesse trecho com terrenos da cessionária. Do ponto "H", mediante uma reta de rumo 55°46' SE e comprimento 30,01 m (trinta metros e um centímetro), chegamos ao ponto "G", de onde mediante novamente um trecho de curva espiral de transição e outro de curva circular de raio 476,16 m (quatrocentos e setenta e seis metros e dezesseis centímetros) num total de 10,70 m (dez metros e setenta centímetros) de comprimento desenvolvido, chegamos novamente à origem "E", confrontando do trecho H-G com terrenos da Imobiliária Campineira e no trecho G-E com terreno da cessionária.
III
a) Imóvel de propriedade do Estado, com a área total de 11.500,00 m² (onze mil e quinhentos metros quadrados), na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, com as seguintes confrontações e divisas: inicia-se no ponto "K", segue por uma reta de rumo 37°46' NW e 30 m( trinta metros) de comprimento, interceptando o eixo da linha velha no Km 177+396,50,
até o ponto "L", confrontando nesse trecho com terrenos do leito velho da Estrada de Ferro Sorocabana. Do ponto "L" ao ponto "O", temos os seguintes dados descritivos: inicia-se por uma curva circular de raio 252,98 m (duzentos e cinquenta e dois metros e noventa e oito centímetros) e comprimento desenvolvido de 91,07 m (noventa e um metros e sete centímetros) até o início de uma tangente à citada curva, de comprimento 32,22 m (trinta e dois metros e vinte e dois centímetros) e rumo 57°40' NE, saindo dessa tangente outra curva de raio 618,14 m (seiscentos e dezoito metros e quatorze centímetros) e comprimento desenvolvido de 282 m ( duzentos e oitenta e dois metros) até o início de outra tangente de rumo 86° 22' SW e comprimento 82 m (oitenta e dois metros) até o ponto "O", confrontando em todo êsse trecho com terreno do Sr. Manoel Soares ou sucessores. Do ponto "O" ao ponto "L" temos uma curva circular de raio 414,68 m (quatrocentos e quatorze metros e sessenta e oito centimetros) e comprimento desenvolvido de 146 m (cento e quarenta e seis metros), confrontando com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana. A partir de "L" até a origem "K", temos os seguintes dados técnicos: inicia-se por uma curva circular de raio 588, 14 m (quinhentos e oitenta e oito metros e quatorze centímetros) e comprimento desenvolvido de 207 m (duzentos e sete metros), segue uma tangente a essa curva de comprimento 32,22 m (trinta e dois metros e vinte e dois centímetros) e rumo 35°45' SW, tendo-se em seguida outra curva circular de raio 222,98 m (duzentos e vinte e dois metros e noventa e oito centímetros) e comprimento desenvolvido de 85'40 m. (oitenta e cinco metros e quarenta centímetros), confrontando com terrenos do Sr. Raul Garcia e outros;
b) - imóvel de propriedade de Raul Garcia e outros, com a área total de 10.225.00 m²  (dez mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados), com as seguintes confrontações e divisas: inicia-se em um ponto "I", segue por uma reta de rumo verdadeiro de 60°16' NW e 30,50 m (trinta metros e cinquenta centímetros) de comprimento até o ponto "J", interceptando o eixo de locação da linha nova na estaca 35+15,20, confrontando nesse trecho com tereno da Companhia Imobiliária Campineira. Do ponto "J" ao ponto "L", temos os seguintes dados técnicos; inicia-se por uma curva espiral de transição de raio 506,16 m (quinhentos e seis metros e dezesseis centímetros) e comprimento desenvolvido de 22 m (vinte e dois metros) segue uma tangente de comprimento 43,12 m ( quarenta e três metros e doze centímetros) e rumo 35°45' NE e a Seguir essa tangente outra curva espiral de transição de raio 414,68 m (quatrocentos e quatorze metros e sessenta e oito centímetros) e de comprimento desenvolvido de 70 m (setenta metros), continuando por uma curva circular de raio 414,68 m (quatrocentos e quatorze metros e sessenta e oito centímetros) e comprimento desenvolvido de 168 m (cento e sessenta e oito metros), confrontando em todo trecho com terrenos de Raul Garcia e outros. A partir de "L", iniciando-se por uma curva circular de raio 588,14 m (quinhentos e oitenta e oito metros e quatorze centímetros) e comprimento desenvolvido de 60 m ( sessenta metros), segue uma tangente a essa curva de comprimento 82 m (oitenta e dois metros) e rumo 86°22' NE até o ponto "K", confrontando com terreno do leito da Estrada de Ferro Sorocabana. Do ponto "K" á origem "I", temos os seguintes dados técnicos: Inicia-se por uma curva espiral de transição de raio 384,68 m (trezentos e oitenta e quatro metros e sessenta e oito centimetros) e comprimento desenvolvido de 17,50 m. (dezessete metros e cinquenta centimetros); segue-se uma curva circular de raio 384,68 m (trezentos e oitenta e quatro metros e sessenta e oito centimetros) e comprimento desenvolvido de 271 m (duzentos e setenta e um metros) e a essa curva circular segue outra curva espiral de transição, de raio 384,68 m (trezentos e oitenta e quatro metros e sessenta e oito centimetros) e comprimento desenvolvido de 69 m (sessenta e nove metros), saindo dai uma tangente de 43,12 m (quarenta e três metros e doze centimetros) de comprimento e de rumo 35°45 SW e finalmente outra curva espiral de transição de raio 476,16 m (quartocentos e setenta e seis metros e dezesseis centimetros) e comprimento desenvolvido de 20 m (vinte metros), confrontando nesse trecho com terrenos de Raul Garcia e outros. 

Parágrafo único - As permutas autorizadas pela presente lei serão realizadas sem prejuizo das servidões existentes, a favor da Companhia Paulista de Luz e Fôrça e Companhia Paulista de Estradas de Ferro, para passagem de suas linhas de transmissão de energia elétrica.
 
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
José Vicente de Faria Lima 
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.