LEI N. 3.696, DE 3 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre permuta de imóveis no distrito, municÍpio e comarca de Campinas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar
com a Sociedade Imobiliária Palminas Limitada, a Companhia
Paulista de Estrada de Ferro, Raul Garcia e outros, sem qualquer
ônus ou reposição em dinheiro, os imóveis
situados no distrito, município e comarca de Campinas,
necessários à construção de uma variante da
Estrada de Ferro Sorocabana, descritos e representados na planta P. C.
2.609, da referida Estrada, que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Secretário da Viação e Obras
Públicas, a saber:
a) - imóvel
de propriedade do Estado, com a área total de
8.940,00 m2 (oito mil novecentos e quarenta metros quadrados) na posse
e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, com as
seguintes confrontações e divisas: inicia-se no ponto
"D", a 15 m (quinze metros) do eixo da linha nova em normal ao Km 176 +
807,22 à esquerda do eixo,
segue daí, primeiro por uma curva de raio 618,14 m (seiscentos e
dezoito metros e quatorze centímetros) e comprimento
desenvolvido de 172,50 m (cento e setenta e dois metros e cinquenta
centímetros) até uma tangente a essa
curva, de comprimento 230,18 m (duzentos e trinta metros e dezoito
centímetros) e rumo 5.° 48' NW, saindo dessa tangente outra
curva circular de raio 252,98 m (duzentos e cinquenta e dois metros e
noventa e oito centímetros) e comprimento desenvolvido de 46,50 m
(quarenta e seis metros e cinquenta
centímetros) até o ponto "C", confrontando em todo o
trecho descrito com terreno do sr, José Teodoro de Siqueira e
Silva ou sucessores. Do ponto "C", segue ao ponto "F", por essa curva
de raio 252,98 m (duzentos e
cinquenta e dois metros e noventa e oito centímetros) e
comprimento desenvolvido de 33 m (trinta e três metros),
confrontando nesse trecho com terreno de José T. Siqueira e
Silva ou sucessores. Do ponto "F" por uma reta de 32 m (trinta e dois
metros) e rumo verdadeiro de 65.° 46'
SE, chegamos ao ponto "E", confrontando com terrenos da Estrada de
Ferro Sorocabana (leito velho). Do ponto "E", por uma curva de raio
22,98 m (vinte e dois metros e noventa e oito centimetros) e
comprimento desenvolvido de 34,50 m (trinta e quatro metros e cinquenta
centimetros), chegamos ao ponto "B", confrontando com terrenos da
Imobiliária Palminas Limitada. A partir de "B", por meio de
uma curva de raio 222.98 m (duzentos e vinte e dois metros e noventa e
oito centimetros) e comprimento desenvolvido de 25 m (vinte e cinco
metros), seguindo por uma tangente de 140,50 m (cento e quarenta metros
e cinquenta centimetros) e rumo 5.° 48' SE, chegase no ponto
"D", confrontando com terrenos da Imobiliária Palminas Limitada. A
partir de "D", por meio de uma curva circular, de raio 506, 16 m
(quinhentos e seis metros e dezesseis centimetros) e comprimento
desenvolvido de 260 m (duzentos e sessenta metros) chegamos ao ponto de
origem "D", confinando com o leito da Estrada de Ferro Sorocabana:
b) - imóvel de propriedade da Companhia Palminas Limitada, com a
área total de 7.520,00 m² (sete mil, quinhentos e vinte metros
quadrados), com as seguintes confrontações e divisas:
inicia-se no ponto "A" , a 15 m (quinze metros) do eixo da linha nova
em normal ao Km 176+781,82 (estacas 8+14,0 do eixo de
locação da linha nova) à direita do eixo e entra
em uma curva de raio de 476,16 m (quatrocentos e setenta e seis metros
e dezesseis centímetros), seguindo por um comprimento
desenvolvido do 397 m (trezentos e noventa e sete metros) até o ponto "B"
sempre confrontando, no trecho descrito, com a Imobiliária
Palminas Limitada; do ponto "B", seguindo a mesma curva e comprimento
desenvolvido de 30,01 m (trinta metros e um centimetro), confrontando
também com a Imobiliária Palminas Limitada, atingimos o ponto
"E"; do ponto "E" ao ponto "F", temos uma reta de 30.01 m (trinta
metros e um centimetro) e rumo verdadeiro de 55.° 46' NW, confrontando com terreno da Companhia Paulista de Estradas de
Ferro. Do ponto "F" ao ponto "C" segue por uma curva de raio circular
de 506,16 m (quinhentos e seis metros e dezesseis centimetros) e
comprimento desenvolvido de 30 m (trinta metros), confrontando com
terreno da Imobiliária Palminas Limitada, seguindo dai com a
mesma curva, com um comprimento desenvolvido de 135 m (cento e trinta e cinco metros) até o ponto "D". confrontando
também ai com a Imobiliária Palminas Limitada. Do ponto "D",
iniciando por uma tangente de 90 m (noventa metros), e rumo 5.° 48'
SE, a uma curva circular que a segue de raio 588,14 m (quinhentos e
oitenta e oito metros e quatorze centimetros) e comprimento
desenvolvido de 193 m (cento e noventa e três metros), chegamos
à origem "A", confrontando com terrenos do leito da Estrada de
Ferro Sorocabana;
II
a) - imóvel de propriedade do Estado, com a área total de 350,00
m2 (trezentos e cinquenta metros quadrados), na posse e
administração da Estrada de Ferro Sorocabana, com as
seguintes confrontações e divisas: inicia-se no ponto
"E", segue por uma reta de rumo verdadeiro de 55°46' NW, com 31,50 m (trinta e um metros e cinquenta
centímetros) de comprimento, interceptando o eixo da
locação da linha velha no Km 177+285, até o
ponto "F" confrontando nesse trecho com terrenos do leito velho da
Estrada de Ferro Sorocabana. Do ponto "F", entra em uma curva de raio
252,98m (duzentos e cinquenta e dois metros e noventa e oito
centimetros) e comprimento desenvolvido de 12 m (doze metros),
confrontando com terrenos da Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
até o ponto "H"; do ponto "H", segue numa reta de rumo 55° 46' SE e comprimento 31,50 m (trinta e um
metros e cinquenta centimetros) até o ponto "G"', confrontando
com terrenos do leito velho da Estrada de Ferro Sorocabana; do ponto
"G" ao ponto "E", temos outra curva de raio 222,98 m (duzentos e vinte
e dois metros e noventa e oito centimetros) e comprimento desenvolvido
de 12 m (doze metros), confrontando nesse trecho com a Companhia
Paulista de Estradas de Ferro;
b) - imóvel
de propriedade da Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, com a área total de 345,00 m² (trezentos e quarenta
e
cinco metros quadrados), com as seguintes confrontações e
divisas: inicia-se no ponto "E". segue por uma reta de rumo verdadeiro
55°46' NW, com 30,01 m (trinta metros e um centímetro) de
comprimento, interceptando o eixo de locação da variante
na estaca 31+ 2,30, confrontando nesse trecho com terrenos da
Imobiliária Palminas Limitada. do Ponto "F" ao ponto "H", temos
duas curvas; no inicio o prolongamento da curva circular de raio
506,16 m (quinhentos e seis metros e dezesseis centímetros) que
limita a faixa, sendo que após 4 m (quatro metros) do ponto "F"
inicia-se uma curva espiral de transição até o
ponto "H", por 6,70 m (seis metros e setenta centímetros),
confrontando nesse trecho com terrenos da cessionária. Do ponto
"H", mediante uma reta de rumo 55°46' SE e comprimento 30,01 m
(trinta metros e
um centímetro), chegamos ao ponto "G", de onde mediante
novamente um trecho de curva espiral de transição e outro
de curva circular de raio 476,16 m (quatrocentos e setenta e seis
metros e dezesseis centímetros) num total de 10,70 m (dez metros
e setenta centímetros) de comprimento desenvolvido, chegamos
novamente à origem "E", confrontando do trecho H-G com terrenos
da Imobiliária Campineira e no trecho G-E com terreno da
cessionária.
III
a) Imóvel de propriedade do Estado, com a área total de
11.500,00 m² (onze mil e quinhentos metros quadrados), na posse e
administração da Estrada de Ferro Sorocabana, com as
seguintes confrontações e divisas: inicia-se no ponto
"K", segue por uma reta de rumo 37°46' NW e 30 m( trinta metros) de
comprimento, interceptando o eixo da linha velha no Km 177+396,50,
até o ponto "L", confrontando nesse trecho com terrenos do leito
velho da Estrada de Ferro Sorocabana. Do ponto "L" ao ponto "O", temos
os seguintes dados descritivos: inicia-se por uma curva circular de raio 252,98 m (duzentos e cinquenta
e dois metros e noventa e oito centímetros) e comprimento
desenvolvido de 91,07 m (noventa e um metros e sete centímetros)
até o início de uma tangente à citada curva, de
comprimento 32,22 m (trinta e dois metros e vinte e dois
centímetros) e rumo 57°40' NE, saindo dessa tangente outra
curva de raio 618,14 m (seiscentos e dezoito metros e quatorze
centímetros) e comprimento desenvolvido de 282 m ( duzentos e
oitenta e dois metros) até o início de outra tangente de rumo
86° 22' SW e comprimento 82 m (oitenta e dois metros) até o
ponto "O", confrontando em todo êsse trecho com terreno do Sr.
Manoel Soares ou sucessores. Do ponto "O" ao ponto "L" temos uma curva
circular de raio 414,68 m (quatrocentos e quatorze metros e sessenta e
oito centimetros) e comprimento desenvolvido de 146 m (cento e quarenta
e seis metros), confrontando com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana. A partir de "L" até a origem "K",
temos os seguintes dados técnicos: inicia-se por uma curva
circular de raio 588, 14 m (quinhentos e oitenta e oito metros e
quatorze centímetros) e comprimento desenvolvido de 207 m
(duzentos e sete metros), segue uma tangente a essa curva de comprimento
32,22 m (trinta e dois metros e vinte e dois centímetros) e rumo
35°45' SW, tendo-se em seguida outra curva circular de raio 222,98
m (duzentos e vinte e dois metros e noventa e oito centímetros)
e comprimento desenvolvido de 85'40 m. (oitenta e cinco metros e
quarenta centímetros), confrontando com terrenos do Sr.
Raul Garcia e outros;
b) - imóvel de propriedade de Raul Garcia e outros, com a
área total de 10.225.00 m² (dez mil, duzentos e vinte e cinco
metros quadrados), com as seguintes confrontações e
divisas: inicia-se em um ponto "I", segue por uma reta de rumo
verdadeiro de 60°16' NW e 30,50 m (trinta metros e cinquenta centímetros) de comprimento
até o ponto "J", interceptando o eixo de locação
da linha nova na estaca 35+15,20, confrontando nesse trecho com tereno
da Companhia Imobiliária Campineira. Do ponto "J" ao ponto "L",
temos os seguintes dados técnicos; inicia-se por uma curva
espiral de transição de raio 506,16 m (quinhentos e seis metros e dezesseis centímetros)
e comprimento desenvolvido de 22 m (vinte e dois metros) segue uma
tangente de comprimento 43,12 m ( quarenta e três metros e doze
centímetros) e rumo 35°45' NE e a Seguir essa tangente outra
curva espiral de transição de raio 414,68 m (quatrocentos
e quatorze metros e sessenta e oito centímetros) e de
comprimento desenvolvido de 70 m (setenta metros), continuando por uma curva circular de raio
414,68 m (quatrocentos e quatorze metros e sessenta e oito
centímetros) e comprimento desenvolvido de 168 m (cento e
sessenta e oito metros), confrontando em todo trecho com terrenos de
Raul Garcia e outros. A partir de "L", iniciando-se por uma curva
circular de raio 588,14 m (quinhentos e oitenta e oito metros e quatorze
centímetros) e comprimento desenvolvido de 60 m ( sessenta
metros), segue uma tangente a essa curva de comprimento 82 m (oitenta
e dois metros) e rumo 86°22' NE até o ponto "K", confrontando com
terreno do leito da Estrada de Ferro Sorocabana. Do ponto "K"
á origem "I", temos os seguintes dados técnicos:
Inicia-se por uma curva espiral de transição de raio
384,68 m (trezentos e oitenta e quatro metros e sessenta e oito
centimetros) e comprimento desenvolvido de 17,50 m. (dezessete metros e
cinquenta centimetros); segue-se uma curva circular de raio 384,68 m (trezentos e oitenta e
quatro metros e sessenta e oito centimetros) e comprimento desenvolvido
de 271 m (duzentos e setenta e um metros) e a essa curva circular segue
outra curva espiral de transição, de raio 384,68 m
(trezentos e oitenta e quatro metros e sessenta e oito centimetros) e
comprimento desenvolvido de 69 m (sessenta e nove metros), saindo dai uma tangente de 43,12 m (quarenta e
três metros e doze centimetros) de comprimento e de rumo
35°45 SW e finalmente outra curva espiral de
transição de raio 476,16 m (quartocentos e setenta e seis
metros e dezesseis centimetros) e comprimento desenvolvido de 20 m
(vinte metros), confrontando nesse trecho com terrenos de Raul Garcia e
outros.
Parágrafo único - As permutas autorizadas pela
presente lei serão realizadas sem prejuizo das servidões
existentes, a favor da Companhia Paulista de Luz e Fôrça e
Companhia Paulista de Estradas de Ferro, para passagem de suas linhas
de transmissão de energia elétrica.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.