LEI N. 3.691, DE 2 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na cidade de Clementina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada à adquirir
do município de Clementina, por doação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado na cidade de Clementina e
destinado à construção de prédio para
funcionamento de um Grupo Escolar, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área total de 5.600,00 m2
(cinco mil e seiscentos metros quadrados) e com frente para a rua Santa
Catarina, onde mede 60,00 m (sessenta metros). Num dos lados, por uma
linha quebrada, divide com propriedade de Toshihissa Yda (40,00 m
quarenta metros, e 20,00 m - vinte metros) e com a rua Stélio
Machado Loureiro (40,00 - quarenta metros). No outro lado, com a
extensão de 80,00 (oitenta metros, divide com propriedade de
Irmãos Yamazaki; e nos fundos, com 80,00 m (oitenta metros),
divide com a rua Rio Grande do Sul".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral