LEI N. 3.691, DE 2 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na cidade de Clementina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada à adquirir do município de Clementina, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na cidade de Clementina e destinado à construção de prédio para funcionamento de um Grupo Escolar, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área total de 5.600,00 m2 (cinco mil e seiscentos metros quadrados) e com frente para a rua Santa Catarina, onde mede 60,00 m (sessenta metros). Num dos lados, por uma linha quebrada, divide com propriedade de Toshihissa Yda (40,00 m quarenta metros, e 20,00 m - vinte metros) e com a rua Stélio Machado Loureiro (40,00 - quarenta metros). No outro lado, com a extensão de 80,00 (oitenta metros, divide com propriedade de Irmãos Yamazaki; e nos fundos, com 80,00 m (oitenta metros), divide com a rua Rio Grande do Sul".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1957. 
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral