LEI N. 3.690, DE 2 DE JANEIRO DE 1957

Oficializa a "Semana de Paulo Setubal"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica oficializada a "Semana de Paulo Setubal" que se comemorará anualmente em Tatuí, sua cidade natal, de 5 a 11 de agôsto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1957. 
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral