LEI N. 3.685, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza a abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, de um crédito especial de Cr$ 14.384.570,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 14.384.570,00 (quatorze milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com o pagamento à Assistência à Infância de Santos (gota de leite), Assistência Vicentina aos Mendigos (Vila Mascote), Associação de Assistência a Criança Defeituosa, Associação de Assistência e Proteção aos Menores (Instituto D. Nery Campinas), Associação Casa da Criança de Santos, Associação Evangélica Beneficente (Instituto O. Ferraz), Associação Feminina Beneficente e Instrutiva, Casa das Meninas Amando de Barros, Centro de Assistência Social Brás-Moóca, Congregação das Filhas da Divina Providência de São Paulo no Brasil, Congregação das Filhas de Maria Auxiliadora, Congregação de Apostolado Católico (Irmãs Pallotinas), Creche Maria Imaculada das Irmãs Franciscanas, Educandário Analia Franco, Educandário São Gabriel, Educandário São José do Belém, Educandário Sagrada Familia, Educandario Santista, Educandário São Vicente de Paulo - Cruzeiro, Educandário São Vicente de Paulo da Casa Pia Cônego Tobias, Fundação Escola Maternal para Débeis, Instituto Cristovão Colombo, Instituto Santa Terezinha, Instituto Santo Antonio de Paraibuna, Lar Escola Monteiro Lobato, Lar Monsenhor Fellipo, Lar Escola São Francisco, Lar Santa Maria-Pirajuí, Obra de Preservação dos Filhos de Tuberculosos Pobres, Pensionato Nossa Senhora da Guia, Sociedade Bemaventurada Imelda", Sociedade Feminina de Puericultura, Gotas de Leite e Creches (Creche Baroneza de Limeira), Sociedade Pestalozzi de São Paulo e Vera Cruz, do aumento das mensalidades "per capita", pela internação, durante a ano de 1955, de menores assistidos ou sob a guarda do Estado, nos têrmos da Lei n. 2.955, de 20 de Janeiro de 1955, na forma dos acôrdos celebrados entre aquelas instituições e o Serviço Social de Menores da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 2.º - Fica reduzida, em Cr$ 4.384.570,00 (quatro milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta cruzeiros), a Verba n. 310-8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do crédito aberto pelo artigo 1.º será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 4.384.570,00 (quatro milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta cruzeiros), provenientes da redução determinada no artigo 2.º;
II - Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), com parte do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.