LEI N. 3.685, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, de um crédito especial de Cr$ 14.384.570,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$
14.384.570,00 (quatorze milhões, trezentos e oitenta e quatro mil,
quinhentos e setenta cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com o
pagamento à Assistência à Infância de Santos (gota de leite),
Assistência Vicentina aos Mendigos (Vila Mascote), Associação de
Assistência a Criança Defeituosa, Associação de Assistência e Proteção
aos Menores (Instituto D. Nery Campinas), Associação Casa da Criança de
Santos, Associação Evangélica Beneficente (Instituto O. Ferraz),
Associação Feminina Beneficente e Instrutiva, Casa das Meninas Amando
de Barros, Centro de Assistência Social Brás-Moóca, Congregação das
Filhas da Divina Providência de São Paulo no Brasil, Congregação das
Filhas de Maria Auxiliadora, Congregação de Apostolado Católico (Irmãs
Pallotinas), Creche Maria Imaculada das Irmãs Franciscanas, Educandário
Analia Franco, Educandário São Gabriel, Educandário São José do Belém,
Educandário Sagrada Familia, Educandario Santista, Educandário São
Vicente de Paulo - Cruzeiro, Educandário São Vicente de Paulo da Casa
Pia Cônego Tobias, Fundação Escola Maternal para Débeis, Instituto
Cristovão Colombo, Instituto Santa Terezinha, Instituto Santo Antonio
de Paraibuna, Lar Escola Monteiro Lobato, Lar Monsenhor Fellipo, Lar
Escola São Francisco, Lar Santa Maria-Pirajuí, Obra de Preservação dos
Filhos de Tuberculosos Pobres, Pensionato Nossa Senhora da Guia,
Sociedade Bemaventurada Imelda", Sociedade Feminina de Puericultura,
Gotas de Leite e Creches (Creche Baroneza de Limeira), Sociedade
Pestalozzi de São Paulo e Vera Cruz, do aumento das mensalidades "per
capita", pela internação, durante a ano de 1955, de menores assistidos
ou sob a guarda do Estado, nos têrmos da Lei n. 2.955, de 20 de Janeiro
de 1955, na forma dos acôrdos celebrados entre aquelas instituições e o
Serviço Social de Menores da Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior.
Artigo 2.º - Fica reduzida, em Cr$ 4.384.570,00 (quatro milhões,
trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta cruzeiros), a
Verba n. 310-8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do crédito aberto pelo artigo 1.º será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 4.384.570,00 (quatro milhões, trezentos e oitenta e
quatro mil, quinhentos e setenta cruzeiros), provenientes da redução
determinada no artigo 2.º;
II - Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), com
parte do excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.