LEI N. 3.683, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre abertura de crédito especial à Secretaria da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de despesas com aulas extraordinárias no exercício de 1955. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual importância à referida nêste artigo na Verba n. 164-8-.32.4 - Despesas Diversas, atribuída, no orçamento, ao Departamento de Ensino Profissional.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral