LEI N. 3.681, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza a abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, de um crédito especial de Cr$ 860.880,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um crédito de Cr$ 860.880,00 (oitocentos e sessenta mil oitocentos e oitenta cruzeiros), suplementar à verba n. 219, consignada no orçamento, ao Departamento de Assistência a Psicopatas, para criação do código 8.32.4 - Despesas Diversas - e destinado à instalação da Escola de Auxiliar de Enfermagem, a que se refere a Lei n. 2.037, de 24 de dezembro de 1952.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da verba n. 192-8.43.2 - Material Permanente - do orçamento.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.