LEI N. 3.681, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, de um crédito especial de Cr$ 860.880,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social, um crédito de Cr$ 860.880,00 (oitocentos e sessenta mil
oitocentos e oitenta cruzeiros), suplementar à verba n. 219, consignada
no orçamento, ao Departamento de Assistência a Psicopatas, para criação
do código 8.32.4 - Despesas Diversas - e destinado à instalação da
Escola de Auxiliar de Enfermagem, a que se refere a Lei n. 2.037, de 24
de dezembro de 1952.
Parágrafo único - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução,
em igual quantia, da verba n. 192-8.43.2 - Material Permanente - do
orçamento.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.