LEI N. 3.678, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza a abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, de um crédito especial de Cr$ 327.484.055,70.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 327.484.055,70 (trezentos e vinte e sete milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil e cinquenta e cinco cruzeiros e setenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas relacionadas no processo n. G-24.983-56, daquela Secretaria e apuradas nos têrmos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 2.º - O processamento da despesa de que trata esta lei fica na dependência de seu prévio exame pelo Tribunal de Contas do Estado. 
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral