LEI N. 3.676, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 21.200.000,00, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de Cr$ 21.200.000,00 (vinte e um milhões e duzentos mil cruzeiros), destinado a atender à despesa decorrente da desapropriação efetuada, pela Fazenda Estadual, do imóvel situado na Capital do Estado de São Paulo, à Rua da Glória, 410, declarado de utilidade pública pelo Decreto n. 23.385, de 29 de maio de 1954.
Artigo 2.º - O valor do crédito mencionado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes.
a) Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), de reduções das seguintes verbas do orçamento, atribuídas à Secretaria da Segurança Pública:


b) Cr$ 10.200.000,00 (dez milhões e duzentos mil cruzeiros), do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral