LEI N. 3.675, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza a abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, de um crédito especial de Cr$ 4.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) destinado a atender à despesa decorrente de desapropriações efetuadas pela Fazenda Estadual.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos decorrentes da redução de idêntica importância na dotação consignada na Verba n. 239-8.29.0 - Pessoal Fixo, atribuída, no orçamento vigente, ao Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Adolpho Chaves de Amarante 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral