LEI N. 3.675, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, de um crédito especial de Cr$ 4.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$
4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) destinado a atender à
despesa decorrente de desapropriações efetuadas pela Fazenda Estadual.
Parágrafo único - O valor do
presente crédito será coberto com recursos decorrentes da redução de
idêntica importância na dotação consignada na Verba n. 239-8.29.0 -
Pessoal Fixo, atribuída, no orçamento vigente, ao Departamento Estadual
do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral