LEI N. 3.674, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza a abertura de crédito especial, ao Tribunal de Justiça de São Paulo, no valor de Cr$ 9.500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Justiça de São Paulo, com vigência até 31 de dezembro de 1957, um crédito especial de Cr$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas com a aquisição de material permanente para a instalação, no novo edifício do Forum, das Varas e Cartórios Cíveis da Capital, e a admissão de serventes extranumerários diaristas.
Parágrafo único - O valor do crédito a que se refere êste artigo será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, das seguintes dotações do orçamento vigente:


Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral