LEI N. 3.674, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a abertura de crédito especial, ao Tribunal de Justiça de São Paulo, no valor de Cr$ 9.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder executivo autorizado a abrir na
Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Justiça de São
Paulo, com vigência até 31 de dezembro de 1957, um
crédito especial de Cr$ 9.500.000,00 (nove milhões e
quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas com a
aquisição de material permanente para a
instalação, no novo edifício do Forum, das Varas e
Cartórios Cíveis da Capital, e a admissão de serventes
extranumerários diaristas.
Parágrafo único - O valor do crédito a que se
refere êste artigo será coberto com os recursos
provenientes da redução, em igual quantia, das seguintes
dotações do orçamento vigente:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral