LEI N. 3.667, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza a funcionar, como colégio, o Ginásio Estadual "Prof. Macedo Soares", da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado a funcionar como colégio o Ginásio Estadual "Prof. Macedo Soares", da Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamentária, do exercício em que se der a instalação do colégio ora criado, consignará dotações destinadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.