LEI N. 3.666, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza o funcionamento, como colégio, do Ginásio Estadual "Monsenhor Seckler", de Pôrto Feliz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Ginásio Estadual "Monsenhor Seckler",
de Pôrto Feliz, obtida autorização federal,
passará a funcionar como colégio.
Artigo 2.º - A lei orçamentária, do exercício em que se der a
instalação de colégio a que se refere o artigo anterior, consignará
dotações destinadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lama
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.