LEI N. 3.656, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre concessão de auxílio à Prefeitura de Itapetininga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, à Prefeitura Municipal de Itapetininga, um auxílio de Cr$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) destinado a ocorrer á despesa com a realização, em Itapetininga, da III Exposição Regional de Animais e Produtos Derivados, no mês de novembro de 1956.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da Verba n. 22-8.93.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Derville Allegretti 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.