LEI N. 3.656, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre concessão de auxílio à Prefeitura de Itapetininga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no
corrente exercício, à Prefeitura Municipal de Itapetininga, um auxílio
de Cr$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) destinado a ocorrer
á despesa com a realização, em Itapetininga, da III Exposição Regional
de Animais e Produtos Derivados, no mês de novembro de 1956.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá à conta da Verba n. 22-8.93.4 -
Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Derville Allegretti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.