LEI N. 3.655, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Avaré.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do
município de Avaré, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado
na fazenda Boa Vista, do município de Avaré, destinado ao funcionamento
de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma quadrangular, com a área de 10.000.00m2 (dez mil
metros quadrados), confrontando em todos os lados com propriedade de
Luiz, Emilio e Theorildo Giraldi e Francisco Murbach".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral