LEI N. 3.655, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Avaré.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Avaré, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda Boa Vista, do município de Avaré, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma quadrangular, com a área de 10.000.00m2 (dez mil metros quadrados), confrontando em todos os lados com propriedade de Luiz, Emilio e Theorildo Giraldi e Francisco Murbach".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral