LEI N. 3.654, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre integração, no
Quadro da Universidade de São Paulo, de cargo da carreira de
Escriturário, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar o Grupo III, da Parte Permanete,
do Quadro da Universidade de São Paulo, 1 (um) cargo de classe "H" da
carreira de Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, do
Quadro da Secretaria da Segurança Pública, ocupado por Isaura Ribeiro
Franco.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária a que alude
esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação
orçamentária correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título de nomeação da
funcionária de que trata esta lei será apostilado pelo
Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral