LEI N. 3.651, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre a criação de um ginásio estadual no município de Rincão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, em Rincão, um ginásio estadual.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento de ensino a que se
refere o artigo anterior fica condicionada à doação ao Estado, pelo
município de Rincão, do edifício, das instalações e do aparelhamento
necessários, nos têrmos de legislação em vigor.
Artigo 3.º - A lei orçamentária, do exercício em que se der a
instalação do ginásio ora criado, consignará dotações destinadas ao
custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.