LEI N. 3.643, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre a criação de um ginásio estadual, em Guarujá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, em Guarujá, um ginásio estadual.
Artigo 2.º - A instalação ao estabelecimento de ensino a que se refere o artigo anterior fica condicionada à doação, ao Estado, de terreno e edíficio adequados.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado, consignará dotações destinadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.