LEI N. 3.638, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1956
Extingue cargo que especifica, da
Tabela II, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, atualmente vago.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam extintos os seguintes cargos da Tabela II,
da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,
atualmente vagos:
I - Vetado.
II - 1 (um) de Assistente Técnico, padrão "P",
lotado no Departamento de Administração da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.