LEI N. 3.634, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre concessão de auxílio ao Lar Escola Divina Providência, de Amparo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, ao Lar Escola Divina Providência, de Amparo, um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da Verba a. 22-8-98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.