LEI N. 3.634, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre concessão de auxílio ao Lar Escola Divina Providência, de Amparo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no
corrente exercício, ao Lar Escola Divina Providência, de Amparo, um
auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá à conta da Verba a. 22-8-98.4 -
Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.