LEI N. 3.632, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 50.000,00 à Associação Linense para Cegos, de Lins.

O Governador do Estado de São Paulo: 
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Linense para Cegos, de Lins, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) destinado à aquisição de um veículo, para transporte de mercadorias.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da Verba n. 22-8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral