LEI N. 3.632, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 50.000,00 à Associação Linense para Cegos, de Lins.
O Governador do Estado de São Paulo:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à
Associação Linense para Cegos, de Lins, no corrente exercício, um
auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) destinado à
aquisição de um veículo, para transporte de mercadorias.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá à conta da Verba n. 22-8.98.4 -
Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral