LEI N. 3.631, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 50.000,00 à Diocese de Sorocaba.

O Governador do Estado de São Paulo:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu prmoulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Diocese de Sorocaba, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) destinado às obras de construção de um prédio onde será instalada a Ação Social, de Tatuí, junto à Igreja-Matriz.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da Verba n. 22-8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth  
Diretor Geral