LEI N. 3.630, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre
concessão de um auxílio de Cr$ 100.000,00 ao Serviço
Paroquial de Assistência, de Taubaté.
O Governador do Estado de São
Paulo:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado conceder ao
Serviço Paroquial de Assistência, de Taubaté, no corrente exercício, um
auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado às obras de
construção do novo prédio onde deverão funcionar o Jardim de Infância
e vários cursos profissionais.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei
correrá à conta da Verba n. 22-8.98.4 - Despesas
Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.