LEI N. 3.625, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Itaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Sebastião Fernandes Leitão, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Sítio Rincão da Lagoa, do município de Itaí, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000,00 m.2 (dez mil metros quadrados), medindo 100,00 m. (cem metros) de frente por 100,00 m. (cem metros) da frente aos fundos e confrontando: pela frente, com propriedade de José Costa Machado; por um dos lados, com propriedade de José Emboaba Peixoto; pelo outro lado, com propriedade de João Fernandes Ribeiro; e, pelos fundos, com o Sítio dos Leitões."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.