LEI N. 3.621, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956

Modifica itens que especifica, da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber, que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam cancelados os itens VII e IX do n. 333, II do n. 477, II e III do n. 516, e I do n. 528, todos do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o item CXXIX do n. 523 do artigo 1.° da Lei a. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
CXXIX - Vigário da Matriz de Santo Amaro (Padre Caetano Filipim), para o Salão da Criança Santamarense, de Santo Amaro .................
Cr$ 50.000,00".
Artigo 3.º - São concedidos os seguintes auxílios:
a) ao Vigário da Igreja Matriz de Itápolis ............................
Cr$ 30.000,00
b) ao Instituto São José de Educação e Instrução, à rua Guilherme Ari, município de de Campinas ................
Cr$ 20.000,00.
Artigo 4.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 1.° e 2.° da presente lei.
Artigo 5.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 106 e o item CCLVII do n. 266, ambos do artigo 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:
"106 - de Ibiúna
"13 de Maio Futebol Clube .................................
Cr$ 20.000,00".
"CCLVII - "A Tribuna", de Santo Amaro ............
Cr$ 50.000,00".
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de dezembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral