LEI N. 3.620, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, de um crédito especial de Cr$ 2.199.300,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social, um crédito especial de Cr$ 2.199.300,00 (dois milhões, cento e
noventa e nove mil e trezentos cruzeiros) destinado a ocorrer às
despesas com o pagamento, à Associação Santa Therezinha, do aumento das
mensalidades "per capita", pela internação, durante o ano de 1955, de
menores assistidos ou sob a guarda do Estado, nos têrmos da lei n.
2955, de 20 de janeiro de 1955, na forma do acôrdo celebrado entre
aquela instituição e o Serviço Social de Menores da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes da redução de igual importância na Verba n.
310 - 8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Lincoln Feliciano da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral