LEI N. 3.618, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre a concessão de um auxílio de Cr$ 1.500.000,00 à Associação Cívica Feminina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Cívica Feminina (Sociedade dos Albergues Noturnos), no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) destinado às obras de construção de seu novo albergue noturno.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da Verba n. 310-8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral