LEI N. 3.615, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre concessão de auxílio à Sociedade Impulsionadora da Instrução

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, à Sociedade Impulsionadora da Instrução, um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da Verba n. 22.8.98-4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral