LEI N. 3.611, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre inclusão, no Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, de cargo de Médico do Quadro da Secretaria da Agricultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a Integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Médico, (...vetado...) de idênticas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Agricultura, do qual é ocupante José Ribeiro Ferreira.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título de nomeação do funcionário abrangido por esta lei será apostilado pelo Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1956 

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Jayme de Almeida Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, aos 28 de novembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral