LEI N. 3.606, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre a integração de cargo que especifica, na classe "V", da carreira de Biologista, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a classe "V" da carreira de Biologista, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, um cargo da classe "P" da carreira de Biologista da Parte Suplementar do mesmo Quadro, ocupado por Karl Martin Silberschmidt.
Artigo 2.º - O título de nomeação do funcionário a que se refere o artigo anterior será apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta de verba própia do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral