LEI N. 3.606, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre a integração de
cargo que especifica, na classe "V", da carreira de Biologista, da
Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a classe "V" da carreira de
Biologista, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria
da Agricultura, um cargo da classe "P" da carreira de Biologista da
Parte Suplementar do mesmo Quadro, ocupado por Karl Martin
Silberschmidt.
Artigo 2.º - O título de nomeação do
funcionário a que se refere o artigo anterior será
apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá à conta de verba própia do
orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral