LEI N. 3.605, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956

 Dá nova redação ao item CXLV do n. 248 e ao item IV do n. 275, ambos do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outra providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o item CXLV do n. 248 e o item IV do n. 275, ambos do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
"CXLV - Associação Desportiva Vasco da Gama Atlético........................10.000,00"
"IV - Juventude Espírita de Tupã.................................................................... 10.000,00"
Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item CCXXXIV do n. 266 do art. 1.º da Lei n. 2917, de 28 de dezembro de 1954:
"CCXXXIV - Sociedade Amigos de Vila Aricanduva, Guaiauna e Zona Suburbana da Estrada de Ferro Central do Brasil ......... 13.500,00"
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral