LEI N. 3.603, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre doação de próprio estadual situado em Fernando Prestes à Prefeitura daquele Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar, ao
município de Fernando Prestes, o páteo da antiga estação de Fernando
Prestes, com as respectivas benfeitorias e a faixa de terreno adjacente
que constituia o antigo leito da Estrada de Ferro Araraquara - de
Fernando Prestes à divisa do distrito de Cândido Rodrigues, do
município de Taquaritinga - medindo o terreno, em sua integridade
147.620 m² (cento e quarenta e sete mil, seiscentos e vinte metros
quadrados), com as seguintes confrontações e linha divisória:
"Parte a divisa do canto da cêrca que limita o terreno com propriedade
de Jordano Luchecci; da, rumo sudoeste, segue por cêrca de arame até a
distância de 270,00 m (duzentos e setenta metros); deflete à esquerda,
continuando pelo alinhamento de uma rua, na distância de 15,00 m
(quinze metros); deflete à direita e, atravessando a rua segue por
cêrca de arame, na distância de 6.675,00 m (seis mil, seiscentos e
setenta e cinco metros), até a divisa do distrito de Cândido Rodrigues,
do município de Taquaritinga, confrontando, até aí, com terrenos de
propriedade de Jordano Luchecci, Manoel Calvário, Alfredo Nacif, Nacif
Alfredo, Anastácio Mendes e outros; daí deflete à esquerda e segue a
divisa do distrito de Cândido Rodrigues até a cêrca de arame; deflete à
esquerda, continuando pela referida cêrca na distância de 6.675,00 m
(seis mil, seiscentos e setenta e cinco metros) até o alinhamento de
uma rua, que atravessa; continua à direita, na distância de 22,00 m
(vinte e dois metros) até encontrar o canto da cêrca; deflete à
esquerda e segue pela cêrca, ora à direita ora à esquerda, até a
distância de 273,00 m (duzentos e setenta e três metros), dividindo até
aí com terrenos de propriedade de Elias Abissanra, Alfredo Nacif,
Alberto Salvini, José Maciel, Vitório Lavrini e outros; defletes à
esquerda e continua, na distância de 38,00 m (trinta e oito metros),
até o ponto de partida".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Cel. José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.