LEI N. 3.602, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Nhandeara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Julio Ventura, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Macau ou Guabiroba, do município de Nhandeara, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular com a área de 12.000,00 m2 (doze mil metros quadrados), medindo 100,00 (cem metros) de frente por 120,00 m (cento e vinte metros) da frente aos fundos e confrontando, por todos os lados, com propriedade do doador".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral