LEI N. 3.599, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956

Declara de utilidade pública a Liga Feminina Sírio-Brasileira, de Ribeirão Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta o eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Liga Feminina Sírio-Brasileira, de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.