LEI N. 3.597, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956

Transfere os cargos de Diretor Geral da Tabela II para a Tabela I da Parte Permanente dos Quadros das Secretarias de Estado e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, da Tabela II para a Tabela I da Parte Permanente dos Quadros das Secretarias de Estado, os cargos de Diretor Geral, ressalvada a situação pessoal de seus atuais ocupantes efetivos.
Artigo 2.º - Fica transferido, da Tabela II para a Tabela I da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Educação, 1 (um) cargo de Diretor, padrão "Z", lotado no Departamento de Ensino Profissional, ressalvada a situação pessoal de seu atual ocupante efetivo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Cel. José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves de Amarante
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.