Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 3.595, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1956

Orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 1957

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO GERAL

Artigo 1º - Ficam orçadas e fixadas para o exercício financeiro de 1957, as seguintes receitas e despesas:

 

 

CAPÍTULO II
DA RECEITA GERAL

Artigo 2º - A Receita Geral arrecadar-se-á de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo à seguinte classificação:

PARTE I
RECEITA GERAL

CAPÍTULO III
DA DESPESA GERAL

PARTE II
DESPESA GERAL

PARÁGRAFO 1º
PODER LEGISLATIVO

Artigo 3º - A Despesa Geral obedecerá à seguinte classificação:

 

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Artigo 4º - A realização da despesa não obrigatória, que não tenha caráter urgente, dependerá da arrecadação de receita suficiente para custá-la, nos têrmos do regulamento que fôr expedido.
Artigo 5º - As dotações correspondentes a rubricas próprias da receita somente serão utilizadas à medida que se realizar a respectiva arrecadação.
Artigo 6º - Consideram-se suplementadas, até o limite correspondente ao excesso que se verificar sôbre a receita prevista as dotações às quais correspondam rubricas próprias no orçamento da receita.
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito como autenticação da receita, nos têrmos do artigo 55 da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955.
Artigo 8º - Nos têrmos do artigo 27, § 1º, letra "b" da Constituição Estadual o superavit previsto, na importância de Cr$ 758.775.800,00 (setecentos e cincoenta e oito milhões, setecentos e setenta e cinco mil e oitocentos cruzeiros), será aplicado, como parte dos recursos necessários, exclusivamente no atendimento da despesa com o reajustamento geral de vencimentos e salários dos servidores do Estado.
Artigo 9º - Os auxílios de que trata a verba n. 166, destinados a estabelecimentos de ensino superior, sómente serão pagos desde que os beneficiários se obriguem a conceder, em 1957, graciosamente, tantas matriculas quanto corresponderem 10% (dez por cento) do limite estabelecido para a 1º série de cada um de seus cursos e a apresentar até um ano após o recebimento do auxílio, a prova de sua aplicação.
Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1957.
Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Lincom Feliciano da Silva
Jayme de Almeida Pinto
Cel. José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves de Amarante
Joaquim Nunes Coutinho Calvacanti

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

 

LEI N. 3.595, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1956

Orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 1957.

Retificações

Artigo 2º
Parte I
Receita Geral
No código local nº 64 - inciso 2
Onde se lê:
(Decreto nº 26.060, de 23-6-56)
Leia-se:
(Decreto nº 26.060, de 28-6-56)

No código local nº 96 - inciso 1
Onde se lê:
1) - Amortização (1ª coluna) 6.431.000,00
Leia-se:
1) - Amortização (1ª coluna) 6.481.000.00

Artigo 3º
Parte II
Despesa Geral
Parágrafo 6º
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública
Na Verba nº 90
Onde se lê:
Soma da despesa de Delegacias de Polícia do Estado  (2ª coluna) 26.241.820,00
Leia-se:
Soma de despesa de Delegacias de Polícia do Estado  (2ª coluna) 26.524.570,00

Na verba nº 124
Soma (5ª coluna) 9.073.410,00
Leia-se:
Soma (5ª coluna) 2.093.210,00

Na Verba nº 126
Onde se lê:
Soma (5ª coluna) 348.500,00
Leia-se:
Soma (5ª coluna) 130.100,00

Parágrafo 10
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
Na Verba nº 264
Onde se lê:
Soma da despesa do Instituto de Botânica (2ª coluna)  2. 312. 370,00
Leia-se:
Soma da despesa do Instituto de Botânica (2ª coluna) 2.112.100,00

Onde se lê:
Total da Despesa da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura (2ª coluna) 994.536.777,00
Leia-se:
Total da Despesa da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura (2ª coluna) 994.536.770,00

Parágrafo 11
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas
Na Verba nº 307
Onde se lê:
Soma da despesa das Estradas de Ferro (4ª coluna) 628.838.700.00
Leia-se:
Soma da despesa das Estradas de Ferro (4ª coluna) 626.838.700,00

Parágrafo 12
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
Na Verba nº 340
Onde se lê:
8.90.0 - Pessoal Fixo
8.90.1 - Pessoal Variável
Leia-se:
8.09.0 - Pessoal Fixo