LEI N. 3.592, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre concessão de auxílio à Federação Paulista de Atletismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente
exercício, um auxílio de Cr$ 65.000,00 (sessenta e
cinco mil cruzeiros) à Federação Paulista de
Atletismo, destinado ao custeio de despesas com a
participação no Campeonato Brasileiro de Atletismo, em
Belo Horizonte.
Artigo 2.º - A
despesa com a execução da presente lei correrá
à conta da Verba n. 22-8.98.4 - Despesa Diversas, do
orçamento.
Artigo 3.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Derville Allegretti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de novembro de 1956.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.