LEI N. 3.583, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956

Dá nova redação ao inciso CLXXI do n. 248 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o inciso CLXXI do n. 248 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953: 
"CLXXI - Casa de Nossa Senhora do Brasil - Cr$ 5.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956 

JÂNIO QUADROS 
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.