LEI N. 3.582, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no munícipio de Conchas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
de Augusto Ferrari, por doação, o imóvel abaixo
caracterizado, situado no bairro São João, do município de
Conchas, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar
primária rural, a saber:
"Um terreno de forma trapezoidal, com a área de 10.000,00 m2
(dez mil metros quadrados), mais ou menos, e confrontando - pela
frente, na extensão de 65,00 m (sessenta e cinco metros), com a
estrada que vai a Porangaba; pelo lado direito, na extensão de 140,00 m (cento e
quarenta metros), com o Patrimônio de São João; pelo lado
esquerdo, na extensão de 180,00 m (cento e oitenta metros), com
propriedade do doador; e, pelos fundos, na extensão de 65,00 m
(sessenta e cinco metros), com a estrada que vai a Conchas".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.