LEI N. 3.582, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no munícipio de Conchas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Augusto Ferrari, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro São João, do município de Conchas, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma trapezoidal, com a área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), mais ou menos, e confrontando - pela frente, na extensão de 65,00 m (sessenta e cinco metros), com a estrada que vai a Porangaba; pelo lado direito, na extensão de 140,00 m (cento e quarenta metros), com o Patrimônio de São João; pelo lado esquerdo, na extensão de 180,00 m (cento e oitenta metros), com propriedade do doador; e, pelos fundos, na extensão de 65,00 m (sessenta e cinco metros), com a estrada que vai a Conchas".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.