LEI N. 3.581, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no bairro de Itapirapoã, município de Ribeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Januário de Almeida Camargo, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro de Itapirapoã, do município de Ribeira, destinado ao funcionamento de uma escola típica rural, a saber:
"Um terreno com a área total de 24.200,00 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados) medindo 220,00 m (duzentos e vinte metros) por 110,00 m (cento e dez metros) e confrontando pelo lado de cima, com o cemitério e terreno do doador; pelos fundos, com casas de Julio Vidal Cesar pelo lado direito, com a estrada de rodagem e, pelo lado esquerdo, com a Capela".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral