LEI N. 3.581, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no bairro de Itapirapoã, município de Ribeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
de Januário de Almeida Camargo, por doação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro de
Itapirapoã, do município de Ribeira, destinado ao funcionamento
de uma escola típica rural, a saber:
"Um terreno com a área total de 24.200,00 m2 (vinte e quatro mil
e duzentos metros quadrados) medindo 220,00 m (duzentos e vinte metros)
por 110,00 m (cento e dez metros) e confrontando pelo lado de cima, com
o cemitério e terreno do doador; pelos fundos, com casas de
Julio Vidal Cesar pelo lado direito, com a estrada de rodagem e, pelo
lado esquerdo, com a Capela".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral