LEI N. 3.579, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no bairro de Pinheiros, no município de Arthur Nogueira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
de Alcides Linares e sua mulher, por doação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro de Pinheiros, do
muncípio de Arthur Nogueira, destinado à
construção de prédio para funcionamento de uma
unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área aproximada de
10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), medindo pelos lados 150,00 m
(cento e cinquenta metros), 184,00 m (cento e oitenta e quatro metros),
109,90 m (cento e nove metros e noventa centímetros) e 23,40 m (vinte e
três metros e quarenta centímetros) e confrontando, por todos os
lados, com propriedade dos doadores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral