LEI N. 3.578, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Novo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Novo Horizonte, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado à construção de prédio para funcionamento do 2.° Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno sem benfeitorias, com área de 3.000,00 m2 (três mil metros quadrados), de forma retangular e situado na avenida da Saudade, medindo 40,00 m (quarenta metros) de frente para a citada via pública; 75,00 m. (setenta e cinto metros) pelo lado esquerdo, confrontando com os herdeiros de Manoel Leones de Línica; 40,00 m (quarenta metros) pelos fundos, confrontando com o prolongamento da rua 28 de Outubro, e 75,00 m. (setenta e cinco metros) pelo lado direito, confrontando com Antonio Quidiquimo".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral