LEI N. 3.578, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Novo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
do município de Novo Horizonte, por doação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado
à construção de prédio para funcionamento
do 2.° Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno sem benfeitorias, com área de 3.000,00 m2
(três mil metros quadrados), de forma retangular e situado na
avenida da Saudade, medindo 40,00 m (quarenta metros) de frente para a
citada via pública; 75,00 m. (setenta e cinto metros) pelo lado
esquerdo, confrontando com os herdeiros de Manoel Leones de
Línica; 40,00 m (quarenta metros) pelos fundos, confrontando com
o prolongamento da rua 28 de Outubro, e 75,00 m. (setenta e cinco
metros) pelo lado direito, confrontando com Antonio Quidiquimo".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral