LEI N. 3.577, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual em Urupês e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, em Urupés, um ginásio estadual.
Parágrafo único - A instalação do
ginásio fica condicionada A doação ao Estado, pelo
município de Urupês, de prédio adequado ao seu
funcionamento.
Artigo 2.º - A lei orçamentária, do exercício
em que se der a instalação do estabelecimento de ensino
referido no artigo anterior, consignará dotações
destinadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral