LEI N. 3.572, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na cidade de Adamantina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Adamantina, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na cidade de Adamantina e destinado à construção de prédio para delegacia de polícia e cadeia pública, a saber:
"Um terreno com a área de 4.368,00 m2 (quatro mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados), constituído pelos lotes ns. 1 a 8 e 15 e 16 da quadra n. 179, da cidade, confrontando com a Alameda Armando Sales Oliveira, Ruas Gastão Vidigal e Arno Kieffer e lotes de ns. 9 a 14."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral