LEI N. 3.572, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na cidade de Adamantina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
do município de Adamantina, por doação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado na cidade de Adamantina e
destinado à construção de prédio para
delegacia de polícia e cadeia pública, a saber:
"Um terreno com a área de 4.368,00 m2 (quatro mil, trezentos e
sessenta e oito metros quadrados), constituído pelos lotes ns. 1 a 8 e
15 e 16 da quadra n. 179, da cidade, confrontando com a Alameda Armando
Sales Oliveira, Ruas Gastão Vidigal e Arno Kieffer e lotes de
ns. 9 a 14."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral