LEI N. 3.571, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza a
modificação do contrato de financiamento firmado entre o
Govêrno do Estado e a Cooperativa Agro-Pecuária Holambra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o
contrato de financiamento, com penhor agro-pecuário, de 27 de dezembro
de 1948, firmado, nos têrmos da letra "c" e § 3.° do art. 3.° da Lei n.
176, de 21 de outubro de 1948, entre o Govêrno do Estado de São Paulo e
a Cooperativa Agro-Pecuária Holambra, para o fim de:
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral