LEI N. 3.571, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza a modificação do contrato de financiamento firmado entre o Govêrno do Estado e a Cooperativa Agro-Pecuária Holambra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o contrato de financiamento, com penhor agro-pecuário, de 27 de dezembro de 1948, firmado, nos têrmos da letra "c" e § 3.° do art. 3.° da Lei n. 176, de 21 de outubro de 1948, entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Cooperativa Agro-Pecuária Holambra, para o fim de:


                   

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Jayme de Almeida Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral