LEI N. 3.569, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956

Cancela o item XVII, do n. 248, do artigo 1.º, da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o item XVII do n. 248, do art. l.º, da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Ficam igualmente cancelados os ítens IV, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XIX e XX, do n. 147, do art. 1.º, da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 3.º - Passa a ter a seguinte redação o item LXI, do n. 266, do art. 1.º, da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:

Artigo 4.º - São concedidos os seguintes auxílios:

Artigo 5.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os arts. 1.º, 2.º e 3.º, da presente lei.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Carlos Alberto Carvalho Pinto. 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.