LEI N. 3.569, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956
Cancela o item XVII, do n. 248,
do artigo 1.º, da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o item XVII do n. 248, do art. l.º, da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Ficam igualmente cancelados os ítens IV, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XIX e XX, do
n. 147, do art. 1.º, da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 3.º - Passa a ter a seguinte redação o
item LXI, do n. 266, do art. 1.º, da Lei n. 2.917, de 28 de
dezembro de 1954:
Artigo 4.º - São concedidos os seguintes auxílios:
Artigo 5.º - A despesa com a execução do
disposto no artigo anterior será coberta com os recursos
provenientes das medidas de que tratam os arts. 1.º, 2.º e
3.º, da presente lei.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.