LEI N. 3.567, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Serra Negra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura da Estância de Serra Negra, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado à construção do prédio para funcionamento do Fórum local, a saber:
"Um terreno situado na praça Barão do Rio Branco, com as seguintes divisas: começam no ponto "G" e seguem rumo 46.º NW com 26,00 m (vinte e seis metros), até alcançar o ponto n. "1"; daí, rumo 47.º SW seguem 32,00 m (trinta e dois metros) até alcançar o ponto n. "2"; daí, rumo 46.º SE seguem 26,00 m (vinte e seis metros) até alcançar o ponto n. "3"; e daí rumo 41.º 45" NE, seguem 32.00 m (trinta e dois metros) até alcançar o ponto n. "O", onde tiveram Início e terminam as divisas; confronta pela frente com a rua Tiradentes, dos lados com vias públicas munícipais e, nos fundos, com o 2.º plano da praça Barão do Rio Branco, ajardinada, num total de 832,00 m2 (oitocentos e trinta e dois metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral