LEI N. 3.567, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Serra Negra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Prefeitura da Estância de Serra Negra,
por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado
naquela cidade e destinado à construção do
prédio para funcionamento do Fórum local, a saber:
"Um terreno situado na praça Barão do Rio Branco, com as
seguintes divisas: começam no ponto "G" e seguem rumo 46.º NW
com 26,00 m (vinte e seis metros), até alcançar o ponto
n. "1"; daí, rumo 47.º SW seguem 32,00 m (trinta e dois metros)
até alcançar o ponto n. "2"; daí, rumo 46.º SE
seguem 26,00 m (vinte e seis metros) até alcançar o ponto
n. "3"; e daí rumo 41.º 45" NE, seguem 32.00 m (trinta e dois
metros) até alcançar o ponto n. "O", onde tiveram
Início e terminam as divisas; confronta pela frente com a rua
Tiradentes, dos lados com vias públicas munícipais e, nos
fundos, com o 2.º plano da praça Barão do Rio
Branco, ajardinada, num total de 832,00 m2 (oitocentos e trinta e dois
metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral