LEI N. 3.566, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado na cidade de Novo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
do município de Novo Horizonte por doação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado na cidade de Novo Horizonte
e destinado à instalação do Posto de Puericultura
local, a saber:
"Um prédio em fase de acabamento e o respectivo terreno com a
área aproximada de 580,00 m2 (quinhentos e oitenta metros
quadrados), medindo de 16,65m (dezesseis metros e sessenta e cinco
centímetros) pela frente, onde confronta com a rua Cezário
Castilho; por um dos lados 35,20m (trinta e cinco metros e vinte
centímetros), onde confronta com a rua 28 de outubro; por outro lado,
35,20 (trinta e cinco metros e vinte centímetros), onde confronta com
propriedade de Aleardo Meinsmith; e pelos fundos, 16,65m (dezesseis
metros e sessenta: e cinco centímetros), onde confronta com a data "c"
do quarteirão n. 65".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral