LEI N. 3.566, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na cidade de Novo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Novo Horizonte por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na cidade de Novo Horizonte e destinado à instalação do Posto de Puericultura local, a saber:
"Um prédio em fase de acabamento e o respectivo terreno com a área aproximada de 580,00 m2 (quinhentos e oitenta metros quadrados), medindo de 16,65m (dezesseis metros e sessenta e cinco centímetros) pela frente, onde confronta com a rua Cezário Castilho; por um dos lados 35,20m (trinta e cinco metros e vinte centímetros), onde confronta com a rua 28 de outubro; por outro lado, 35,20 (trinta e cinco metros e vinte centímetros), onde confronta com propriedade de Aleardo Meinsmith; e pelos fundos, 16,65m (dezesseis metros e sessenta: e cinco centímetros), onde confronta com a data "c" do quarteirão n. 65".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral