LEI N. 3.565, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956

Aprova o Convênio celebrado entre o Govêrno do Estado e a Escola Paulista de Medicina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aprovado, nos têrmos do texto anexo, o Convênio celebrado em 16 de dezembro de 1955 entre o Govêrno do Estado e a Escola Paulista e Medicina, visando á prestação de serviços, pelo Departamento de Eletroencefalografia, do Serviço de Neurologia da mesma Escola, ao Departamento Médico do Serviço Civil do Estado.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Derville Allegretti.

Publicada na Direto Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. 

CONVÊNIO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DA LEI N. 3.565, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956

O Govêrno do Estado de São Paulo e a Escola Paulista de Medicina, representados, respectivamente, pelo Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno, e pelo Diretor da Escola Paulista de Medicina Dr. José Maria de Freitas -, presentes "na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, na cidade de São Paulo, aos dezesseis dias do mês de dezembro de mil novecentos e cinquenta e cinco.
a) - Considerando que a Escola Paulista de Medicina mantém um Serviço de Neurologia, de finalidades assistenciais e de aprendizagem, dotado de aparelhamento técnico e de pessoal especializado, para a realização de exames necessários a diagnósticos neurológicos e, em particular, para exames eletroencefalográficos;
b) - Considerando que para a execução dêsses últimos exames, altamente especializado foi instituido no aludido Serviço um Departamento de Eletroencefalografia, cuja organização se deu em julho de 1951, pelo Dr. Paulo Pinto Pupo, ocupante de cargo da carreira de Médico do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, lotado no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, então ali autorizado a servir;
c) - Considerando que o Departamento de Eletroencefalografia, desde sua criação, já examinou mais de 3.100 pacientes, em sua grande maioria indigentes do interior e da Capital, que são assistidos gratuitamente;
d) - Considerando que, além das atividades citadas, o Departamento de Eletroencefalografia, como compensação pela efetiva colaboração do Estado, através do Dr. Paulo Pinto Pupo, efetua todos os exames ligados à especialidade e solicitados pelo Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, para elucidação de diagnóstico, sem outro ônus para o Estado que os decorrentes do pagamento de vencimentos do referido funcionário;
e) - Considerando que o Departamento de Eletroencefalografia tem colaborado com outros órgãos do Estado, em atividades francamente assistenciais;
f) - Considerando, mais, que o Departamento de   Eletroencefalografia se constitui em Centros de formação de especialistas, acolhendo, inclusive, médicos de outros " Estados da Federação e mesmo alienígenas, sendo, ainda, um centro de pesquisas cientificas, cujos trabalhos vêm sendo apresentados em Congressos médicos, nacionais e internacionais;
g) - Considerando que o Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, conforme pronunciamentos reiterados no Processo n. 3.663-51, do Palácio do Govêrno do Estado , tem vivo empenho na manutenção do Dr. Paulo Pinto Pupo à testa do Departamento de Eletroencefalografia, em virtude da elevada cooperação que recebe dessa entidade, no setor neurológico, para a consecução dos fins que lhe são tragados na Lei n. 2.020, de 23 de dezembro de 1952;
h) - Considerando, finalmente ,a necessidade de assegurar-se, notadamente em face de seus caráter assistencial e educacional, o bom funcionamento do citado Departamento, oue será abalado em suas bases se dele se afastar o Dr. Paulo Pinto Pupo, seu organizador; 
Resolvem firmar "ad referendum" do Poder Legislativo o presente Convênio:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Govêrno do Estado manterá à disposição do Serviço de Neurologia, da Escola Paulista de Medicina, para chefiar seu Departamento de Eletroencefalografia, sem prejuízos dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo efetivo, o Dr. Paulo Pinto Pupo, ocupante de cargo da classe "Y" da Carreira de Médico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno lotado no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, o qual apresentará mensalmente relatório das atividades ali desenvolvidas.
CLÁUSULA SEGUNDA: Como compensação, o Serviço de Neurologia da Escola Paulista de Medicina atenderá, sem qualquer ônus para o Estado, a todas as requisições provenientes do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, de exames neurológicos especializados, exames eletroencefalográficos, eletrodiagnósticos e exames do líquido céfalo-raquidiano, a título de colaboração na elucidação de casos neurológicos em que sejam indispensáveis perícias e pareceres mais acurados.
CLÁUSULA TERCEIRA: Em caso de impedimento do Dr. Paulo Pinto Pupo para o exercício de suas funções por período superior a 60 (sessenta) dias, o Estado providenciará, após ouvida a Escola Paulista de Medicina, substituto médico com as devidas credenciais. 
Parágrafo único - O funcionário a que se refere esta Cláusula deverá fazer pronta comunicação ao Departamento Médico do Serviço Civil do Estado sôbre a data do inicio da interrupção dos trabalhos. 
CLÁUSULA QUARTA: O presente convênio terá a duração de 3 (três) anos, com têrmo inicial condicionado à vigência da lei que o referendar, e será considerado prorrogado por igual prazo desde que não seja denunciado, por qualquer das partes, após notificação previa com prazo minimo de 90 (noventa) dias. 
Parágrafo único - A denúncia poderá ser feita a qualquer tempo pelo Govêrno do Estado desde que o Departamento Médico do Serviço Civil do Estado tenha elementos para realizar diretamente os exames especializados previstos na cláusula segunda, mediante aparelhamento e pessoal técnico adequados. 
Êste Convênio é feito em duas vias, que serão arquivadas respectivamente na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno e na Escola Paulista de Medicina.
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1955, 401.° ano da fundação da cidade de São Paulo.

Jayme Rodrigues - Resp. pelo Exp. da S.G. 
Dr. Derville Allegretti - Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno.
Dr. José Maria de Freitas - Diretor da Escola Paulista de Medicina.
Dr. Reynaldo Kuntz Buach - Diretor Substituto do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado.
Sr. Carlos Seiffarth - Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno.
Dr. Paulo Pinto Pupo - Médico, classe "Y", do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno.