LEI N. 3.565, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956
Aprova o Convênio celebrado entre o Govêrno do Estado e a Escola Paulista de Medicina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aprovado, nos têrmos do texto
anexo, o Convênio celebrado em 16 de dezembro de 1955 entre o
Govêrno do Estado e a Escola Paulista e Medicina, visando
á prestação de serviços, pelo Departamento
de Eletroencefalografia, do Serviço de Neurologia da mesma
Escola, ao Departamento Médico do Serviço Civil do Estado.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti.
Publicada na Direto Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
O Govêrno do Estado de São Paulo e a Escola Paulista de
Medicina, representados, respectivamente, pelo Secretário de
Estado dos Negócios do Govêrno, e pelo Diretor da Escola
Paulista de Medicina Dr. José Maria de Freitas -, presentes "na
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, na cidade de
São Paulo, aos dezesseis dias do mês de dezembro de mil
novecentos e cinquenta e cinco.
a) - Considerando que a Escola
Paulista de Medicina mantém um Serviço de Neurologia, de
finalidades assistenciais e de aprendizagem, dotado de aparelhamento
técnico e de pessoal especializado, para a
realização de exames necessários a
diagnósticos neurológicos e, em particular, para exames
eletroencefalográficos;
b) - Considerando que para a execução dêsses
últimos exames, altamente especializado foi instituido no
aludido Serviço um Departamento de Eletroencefalografia, cuja
organização se deu em julho de 1951, pelo Dr. Paulo Pinto
Pupo, ocupante de cargo da carreira de Médico do Quadro da
Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, lotado no
Departamento Médico do Serviço Civil do Estado,
então ali autorizado a servir;
c) - Considerando que o Departamento de Eletroencefalografia,
desde sua criação, já examinou mais de 3.100
pacientes, em sua grande maioria indigentes do interior e da Capital,
que são assistidos gratuitamente;
d) - Considerando que, além das atividades citadas, o
Departamento de Eletroencefalografia, como compensação
pela efetiva colaboração do Estado, através do Dr.
Paulo Pinto Pupo, efetua todos os exames ligados à especialidade
e solicitados pelo Departamento Médico do Serviço Civil
do Estado, para elucidação de diagnóstico, sem
outro ônus para o Estado que os decorrentes do pagamento de
vencimentos do referido funcionário;
e) - Considerando que o Departamento de Eletroencefalografia tem
colaborado com outros órgãos do Estado, em atividades
francamente assistenciais;
f) - Considerando, mais, que o Departamento de
Eletroencefalografia se constitui em Centros de formação
de especialistas, acolhendo, inclusive, médicos de outros "
Estados da Federação e mesmo alienígenas, sendo,
ainda, um centro de pesquisas cientificas, cujos trabalhos vêm
sendo apresentados em Congressos médicos, nacionais e
internacionais;
g) - Considerando que o Departamento Médico do
Serviço Civil do Estado, conforme pronunciamentos reiterados no
Processo n. 3.663-51, do Palácio do Govêrno do Estado ,
tem vivo empenho na manutenção do Dr. Paulo Pinto Pupo
à testa do Departamento de Eletroencefalografia, em virtude da
elevada cooperação que recebe dessa entidade, no setor
neurológico, para a consecução dos fins que lhe
são tragados na Lei n. 2.020, de 23 de dezembro de 1952;
h) - Considerando, finalmente ,a necessidade de assegurar-se,
notadamente em face de seus caráter assistencial e educacional,
o bom funcionamento do citado Departamento, oue será abalado em
suas bases se dele se afastar o Dr. Paulo Pinto Pupo, seu organizador;
Resolvem firmar "ad referendum" do Poder Legislativo o presente
Convênio:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Govêrno do Estado manterá à
disposição do Serviço de Neurologia, da Escola
Paulista de Medicina, para chefiar seu Departamento de
Eletroencefalografia, sem prejuízos dos vencimentos e demais
vantagens de seu cargo efetivo, o Dr. Paulo Pinto Pupo, ocupante de
cargo da classe "Y" da Carreira de Médico, da Tabela III da
Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno lotado no Departamento Médico do Serviço Civil
do Estado, o qual apresentará mensalmente relatório das
atividades ali desenvolvidas.
CLÁUSULA SEGUNDA: Como compensação, o
Serviço de Neurologia da Escola Paulista de Medicina
atenderá, sem qualquer ônus para o Estado, a todas as
requisições provenientes do Departamento Médico do
Serviço Civil do Estado, de exames neurológicos
especializados, exames eletroencefalográficos,
eletrodiagnósticos e exames do líquido
céfalo-raquidiano, a título de colaboração
na elucidação de casos neurológicos em que sejam
indispensáveis perícias e pareceres mais acurados.
CLÁUSULA TERCEIRA: Em caso de impedimento do Dr. Paulo Pinto
Pupo para o exercício de suas funções por
período superior a 60 (sessenta) dias, o Estado
providenciará, após ouvida a Escola Paulista de Medicina,
substituto médico com as devidas credenciais.
Parágrafo único - O funcionário a que se
refere esta Cláusula deverá fazer pronta
comunicação ao Departamento Médico do
Serviço Civil do Estado sôbre a data do inicio da
interrupção dos trabalhos.
CLÁUSULA QUARTA: O presente
convênio terá a duração de 3 (três)
anos, com têrmo inicial condicionado à vigência da
lei que o referendar, e será considerado prorrogado por igual
prazo desde que não seja denunciado, por qualquer das partes,
após notificação previa com prazo minimo de 90
(noventa) dias.
Parágrafo único - A denúncia poderá
ser feita a qualquer tempo pelo Govêrno do Estado desde que o
Departamento Médico do Serviço Civil do Estado tenha
elementos para realizar diretamente os exames especializados previstos
na cláusula segunda, mediante aparelhamento e pessoal
técnico adequados.
Êste Convênio é feito em
duas vias, que serão arquivadas respectivamente na Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno e na Escola Paulista de Medicina.
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro
de 1955, 401.° ano da fundação da cidade de
São Paulo.
Jayme Rodrigues - Resp. pelo Exp. da S.G.
Dr. Derville Allegretti - Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno.
Dr. José Maria de Freitas - Diretor da Escola Paulista de Medicina.
Dr. Reynaldo Kuntz Buach - Diretor Substituto do Departamento
Médico do Serviço Civil do Estado.
Sr. Carlos Seiffarth -
Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno.
Dr. Paulo Pinto Pupo - Médico, classe "Y", do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno.