O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam reduzidas, na importância total de Cr$ 379.351.855,00 (TREZENTOS E SETENTA E NOVE MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA E UM MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO CRUZEIROS), as verbas do orçamento vigente abaixo discriminadas:
Artigo 2º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 1.707.851.806,90 (UM BILHÃO, SETECENTOS E SETE MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E UM MIL, OITOCENTOS E SEIS CRUZEIROS E NOVENTA CENTAVOS), as verbas do orçamento vigente abaixo discriminadas:
Artigo 3º - Ficam criadas, no orçamento vigente, no total de Cr$ 724.200,00 (SETECENTOS E VINTE E QUATRO MIL E DUZENTOS CRUZEIROS), as dotações abaixo discriminadas:
Artigo 4º - As despesas decorrentes das suplementações e criações determinadas pelos artigos 2º e 3º serão cobertas com os seguintes recursos:
a) Cr$ 379.351.855,00 (TREZENTOS E SETENTA E NOVE MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA E UM MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO CRUZEIROS), provenientes das reduções de que trata o artigo 1º;
b) Cr$ 11.600.000.00 (ONZE MILHÕES E SEISCENTOS MIL CRUZEIROS) decorrentes de contribuições da União para os serviços de Defesa Sanitária Vegetal, de Reflorestamentos e de Imigração; e
c) Cr$ 1.317.624.151,90 (UM BILHÃO, TREZENTOS E DEZESSETE MILHÕES, SEISCENTOS E VINTE E QUATRO MIL, CENTO E CINQUENTA E UM CRUZEIROS E NOVENTA CENTAVOS), correspondentes ao excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Lincoln Feliciano da Silva
Jayme de Almeida Pinto
Álvaro de Souza Lima - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Derville Allegretti
Jose Adolpho Chaves de Amarante
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Dispõe sôbre o reajustamento de verbas do Orçamento vigente e dá outras providências.
Retificações
Artigo 1º
Parte II
Despesa Geral
Parágrafo. 5º
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS DO INTERIOR
Artigo 2º
Parágrafo 6º
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA