LEI N. 3.562, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual no município de Estrela d'Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, na cidade de Estrela d'Oeste, um ginásio estadual.
Parágrafo único - O prédio, devidamente
aparelhado, para o funcionamento do estabelecimento de ensino ora
criado, será doado pela Prefeitura Municipal de Estrêla
d'Oeste, por si ou por intermédio de terceiros.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão à conta
de verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral