LEI N. 3.562, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual no município de Estrela d'Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, na cidade de Estrela d'Oeste, um ginásio estadual. 
Parágrafo único - O prédio, devidamente aparelhado, para o funcionamento do estabelecimento de ensino ora criado, será doado pela Prefeitura Municipal de Estrêla d'Oeste, por si ou por intermédio de terceiros. 
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral